bases

1. Apresentação

A Associação de Desenhadores de Madrid, DIMAD, e o Comitê Assessor da BID formado por Rubén Fontana e Adrián Lebendiker, Argentina; Félix Beltrán e Óscar Salinas, México; Peter Mussfeldt, Equador; Alberto Corazón, Manuel Estrada e Frank Memelsdorff, Espanha; Henrique Cayatte, Joao Machado e Francisco Providência, Portugal; Marita Quiróz, Peru; Giovanni Vannucchi e Ruth Klotzel, Brasil; Gonzalo Castillo e Carlos Hinrichsen, Chile; Celeste Prieto, Paraguai; Iván Cortés e Dicken Castro,Colômbia; Carlos Rodríguez, Álvaro Sotillo e Ignacio Urbina, Venezuela; Óscar Pamio, Costa Rica; José Cuendias, Cuba, e Stephen Kaplan, República Dominicana, convocam, pela primeira vez, os desenhadores ibero-americanos a apresentarem os seus trabalhos na I Bienal Ibero-Americana de Design, com o objectivo de mostrar, dar a conhecer e fomentar as propostas mais representativas, eminentes e inovadoras do design da Ibero-América. A BID mostrará a pujança, as idéias, formas e tendências do design ibero-americano.

A BID é uma mostra de Design Ibero-americano que se realizará de dois em dois anos em Madrid, na Central de Design de Matadero Madrid, e que pretende transformar-se no encontro mais importante do design contemporâneo ibero-americano. A Fundaçao Banco Santander colabora com a organizaçao e patrocina esta primeira BID.

Um Comitê Assessor, formado por destacados profissionais do Design (desenhadores, professores, coordenadores e directores de Centros e Faculdades de Design), oriundos de 14 países iberoamericanos, assinou em Novembro de 2007 a Declaração de Madrid, um documento que resume a doutrina desta convocatória.

A Exposição desta primeira BID 08 será um evento que recolhe os trabalhos, em diferentes categorias, realizados nos últimos 20 anos, por desenhadores reconhecidos e oriundos de todos os países ibero-americanos. Os trabalhos seleccionados representarão o país ibero-americano pela sua projecção, reconhecimento, qualidade e originalidade.

Este evento também contará com uma Mostra de trabalhos de estudantes de diferentes Centros de formação Ibero-americanos de desenho convidados a participar pelo Comitê de Seleção, e Mostras retrospectivas dedicados a desenhadores consagrados desta região, convocados a propostas do Comitê Assessor.

Paralelamente, conferências, debates, aulas magnas permitirão o diálogo e o encontro entre profissionais, estudantes, empresas e todos aqueles interessados em conhecer de perto o que propõem os criadores ibero-americanos em um campo emergente nas suas sociedades.

A convocatória será de duas formas: fechada, por convite do Comitê Assessor da BID e do Comitê organizador da DIMAD, e também aberta (inscrição por iniciativa própria, online através da página web), a que se seguirá uma selecção dos melhores trabalhos por um Comitê de Selecção formado por profissionais destacados.

Todas as obras seleccionadas serão exibidas publicamente durante a BID e realizar-se-á também uma Mostra Virtual no sítio web da BID, www.bid-dimad.org. Posteriormente, a exposição fará uma digressão por diferentes cidades ibero-americanas.

2. Objectivos da BID

  • Promover o design da Ibero-América.
  • Divulgar os trabalhos dos profissionais e dos estudantes ibero-americanos de design ou de especialidades afins.
  • Aproximar o grande público da cultura do design.
  • Potenciar a reflexão no âmbito académico.
  • Consolidar e criar redes para fomentar o intercâmbio entre profissionais, escolas, associações, centros de promoção, instituições, empresas, etc.
  • Impulsionar as políticas públicas sobre o design na Ibero-América como motor de desenvolvimento económico.
  • Incidir, através do design, nos temas abordados na Declaração de Madrid.

3. Participação / Requisitos

3.1. Convocatória fechada, por convite: será tratada pelo Comitê Assessor e pelo Comitê organizador.

3.2. Convocatória aberta: dirigida a desenhadores profissionais ibero-americanos, podendo ser apresentados e seleccionados todos os trabalhos desenhados no âmbito ibero-americano a pedido de empresas ou instituições ibero-americanas. Não poderão ser apresentados trabalhos que não tenham superado a etapa de projectos ou protótipos (produzidos ou implementados). O produto deve estar executado, fabricado e produzido. Não serão, por conseguinte, aceites os projectos não realizados.

O utilizador ou receptor final não deverá ser o próprio desenhador.

O produto pode estar dentro de todas as categorias do design, isto é: design industrial, design de interiores ou de espaços, design gráfico, design de moda e têxtil e design digital, sendo a inscrição apenas para uma única categoria específica.

Os produtos deverão ter sido produzidos nas duas últimas décadas.

É admitida participação individual ou em grupos, sem limite de número de participantes por grupo. Nas propostas colectivas dever-se-á indicar uma pessoa como coordenadora do grupo, que actuará como representante e receptor das menções, se for a caso.A cada pessoa ou grupo participante seleccionado será enviado por correio electrónico um diploma de participação na BID.

3.3. Envio: Os responsáveis pelos trabalhos seleccionados receberão as indicações para completar o envio do material para a exposição, o envio da informação e imagens necessárias para a sua publicação num catálogo e numa galeria virtual online.

As despesas de envio e transporte das obras seleccionadas serão por conta da DIMAD.

4. Categorias

Serão aceites trabalhos nas seguintes categorias:

  • Design de espaços e interiores
  • Design industrial / produto.
  • Design gráfico.
  • Design de moda e têxtil.
  • Design digital.

5. Inscrição e admissão

A inscrição para a convocatória aberta será realizada exclusivamente através do envio electrónico de um formulário de inscrição, que pode ser descarregado na página web www.bid-dimad.org a partir de 23 de Junho de 2008.

O participante deverá antes de mais inscrever-se como utilizador nessa mesma página web, após o que completará o formulário com os dados solicitados e a declaração jurada de autoria. Quando concretizada a inscrição, o sistema de inscrição online atribuirá um número de registo à inscrição e o participante receberá um correio electrónico de confirmação. Será esse o número de identificação do participante.

Cada participante poderá fazer uma inscrição apenas, com um máximo de 3 (três) produtos.

Os produtos que irão participar devem estar inscritos na sua respectiva categoria (apenas uma por produto).

Os produtos deverão ser inscritos pelo desenhador e não por um representante, produtor, fabricante ou distribuidor.

A admissão das propostas apresentadas corresponde ao Comitê organizador da DIMAD de acordo com os membros do Comitê Assessor de cada país.

A inscrição é gratuita.

Nota: Apenas o Comitê Assessor, o Comitê organizador da DIMAD e o Comitê de Selecção terão acesso à informação do formulário. A selecção será feita tendo como referência o número de identificação do registo.

A organização da Bienal não se responsabiliza por possíveis perdas ou danos no envio do material electrónico.

6. Requisitos de apresentação e formatos das propostas

Idioma: espanhol e/ou português.

O formulário de inscrição deverá ser completado e inclui:

-Ficha técnica com os dados pessoais do participante: nome, morada, e-mail, telefone, BI e currículo. Dados opcionais: material de imprensa, prémios, etc., se for o caso.

-Ficha técnica do produto: nome e descrição detalhada do produto, ano, categoria, memória conceptual, memória técnica (peso, dimensões, materiais, etc.), mapa de navegação (se for o caso), crédito (produtos, distribuidor), instruções de montagem.

-Documentos visuais: Dever-se-á juntar até um máximo de 5 imagens (JPG em 300 Dpi de resolução e até 3 megas) por trabalho (juntamente com uma planimetria em formato digital ou imagem tridimensional, se for o caso).

Os trabalhos em formato digital devem poder visualizar-se em rede ou em formatos standard, quer em Windows quer em Mac –flv (flash), mov (quicktime), wmv (Windows media vídeo)–, em tamanho 320x240, mínimo, e 640x480, como tamanho normal, para que ofereça informação acerca das características essenciais da navegação, funcionalidade e estética do trabalho.

No formulário haverá uma parte para observações para que o participante aí possa deixar os seus comentários.

A decisão do Comitê de Selecção será comunicada aos autores dos trabalhos seleccionados via telefone e, posteriormente, via correio electrónico para proceder à gestão de produção e/ou sua transferência para a Exposição BID. Será ainda publicada na página web www.bid-dimad.org.

7. Prazos

7.1. O prazo de admissão das inscrições será de acordo com o horário espanhol, como sítio de recepção da referida inscrição:

Exposição BID:

-Pré-selecção das propostas pelo Comitê Assessor e pelo Comitê organizador da DIMAD (convocatória fechada, por convite). Data limite para a recepção de propostas: 30 de Junho de 2008, segunda­feira.

-Data limita para recepção de propostas da convocatória aberta: 25 de Julho de 2008, sexta-feira.

-Data limite de fecho da selecção final: 31 de Julho de 2008, quinta-feira.

* A organização reserva-se o direito de prorrogar estas datas.

8. Critérios de selecção

São critérios gerais:

1. Os trabalhos seleccionados devem ter a capacidade de representar o país ibero-americano pela sua projecção, reconhecimento, qualidade, originalidade, etc., e por apostar na busca de soluções surpreendentes de acordo com o tempo em que vivemos.

2. Contribuir para expressar a ideia de Ibero-América como espaço de design singular e de qualidade.

3. Representar a modernidade e a juventude de um design consolidado e ao mesmo tempo emergente, que aposta na experimentação e no risco.

4. Significar um design com conteúdo, com um lugar para a ética e para as pessoas. Representar valores de responsabilidade que as identifiquem como propostas coerentes, responsáveis, para lá da simples tirania da moda e das tendências.

5. Representar um símbolo de funcionalidade, capacidade de ser úteis e de contribuir para a melhoria do seu meio ambiente.

9. Processo de avaliação

Os trabalhos convidados a participar na BID receberão as sugestões e propostas ou dos membros do Comitê Assessor ou do próprio Comitê organizador da DIMAD. O Comitê Assessor intervirá na busca, identificação, sugestões e propostas de trabalhos para serem convidados a participar na Exposição BID.

O Comitê de Selecção avaliará as referidas propostas, juntamente com as que se tenham inscrito na convocatória aberta. A decisão acerca do conteúdo final da Exposição BID é da atribuição do Comitê de Selecção, que decidirá quais os projectos a serem incluídos.

A Coordenadora da BID actuará como secretária do Comitê Assessor e do Comitê de Selecção ao longo de todo o processo.

10. Comitê de Selecção

O Comitê de Selecção será constituído por um grupo de eminentes profissionais do design:

Félix Beltrán, Henrique Cayatte, Alberto Corazón, Manuel Estrada, Rubén Fontana, Carlos Hinrichsen, Ruth Klotzel, Antonio Pernas

Secretária: Gloria Escribano

11. Menções

Entre os participantes, o Comitê de Selecção, na sua qualidade de júri, outorgará um mínimo de duas menções por cada categoria.

Além disso, a cada pessoa ou grupo participante seleccionado será enviado por correio electrónico um diploma de participação na BID.

12. Direitos de propriedade e difusão

A titularidade dos directos de autor, reconhecida pela Lei de Propriedade Intelectual em vigor, aos autores dos projectos apresentados corresponderão, em qualquer situação, aos próprios autores, que podem livremente proteger os seus designs mediante o respectivo registo de propriedade intelectual antes da sua entrega.

Os organizadores não se responsabilizam por quaisquer problemas que possam decorrer de assuntos relacionados com direitos de autor ou propriedade intelectual dos produtos inscritos, nem de quaisquer reclamações de plágio que possam eventualmente ser interpostas relativamente aos trabalhos apresentados na convocatória BID 08. Os autores serão os únicos responsáveis pelos trabalhos que apresentem.

Os produtos seleccionados em ambas as convocatórias serão exibidos na Central de Design, Paseo de la Chopera, 14, 28045, Madrid, e noutras sedes que a organização considere oportunas, conforme as dimensões e desenvolvimento do projecto expositivo. Formarão igualmente parte da mostra virtual, que estará acessível na Internet (site web da BID), desde a data da abertura até à próxima Bienal.

Os autores dos trabalhos seleccionados autorizam a DIMAD a reproduzir, distribuir e comunicar publicamente esses mesmos trabalhos, em publicações, revistas e outros meios, bem como no catálogo da BID e no site web www.bid-dimad.org, mencionando sempre os autores/responsáveis dos trabalhos, para efeito único de divulgação da Bienal Ibero-americana de Design e durante as próximas duas edições.

13. Direito de protecção de dados

A organização da convocatória, em cumprimento da Lei Orgânica nº 15/1999, de Protecção de Dados de Carácter Pessoal, adoptou todas as medidas necessárias no sentido de garantir a segurança dos dados de carácter pessoal e evitar a sua alteração, tratamento ou acesso não autorizado.

Os participantes terão direito a acesso, rectificação e cancelamento dos dados de carácter pessoal que tenham facilitado à organização.

14. Responsabilidades

A DIMAD não será responsável por possíveis falhas ou danos que possam eventualmente surgir na documentação por causas não imputáveis à organização.

15. Aceitação do regulamento /Condições legais

Ao inscrever-se, o participante declara aceitar o conteúdo deste Regulamento e autoriza a DIMAD a reproduzir a sua obra em impressos ou meios electrónicos ou digitais.

A apresentação das propostas e a sua inscrição pressupõe a aceitação dos presentes Regulamentos e a autorização, livre de direitos de reprodução, da difusão das propostas participantes, assim como das decisões da Organização, do Comitê de Selecção e do Júri. As decisões do Comitê de Selecção serão inapeláveis.

Qualquer questão não prevista nestes regulamentos será resolvida pela instituição convocante, a DIMAD.

A convocatória da BID faz-se pública mediante os presentes regulamentos e através da sua difusão nos meios de comunicação e instituições ibero-americanas.